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terça-feira, 1 de março de 2016

Artigo do Ceap/Ler - 29 de FEVEREIRO - DIA INTERNACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO – LER



29 de FEVEREIRO - DIA INTERNACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO



SOBRE AS LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO – LER

O Dia Internacional de Conscientização sobre a Prevenção das LER foi instituído em 29 de Fevereiro de 2000 a partir da necessidade das entidades de portadores de LER do Canadá, e de divulgação da situação da epidemia dos distúrbios osteomusculares que acometiam trabalhadores que executavam movimentos repetitivos de forma exaustiva em suas atividades laborais.




Este tipo de adoecimento se intensificou a partir das transformações ocorridas no mundo do trabalho nas décadas de 80 e 90, e têm seus fundamentos na organização do trabalho centrada na maximização dos lucros e exigências de aumento da produtividade, redução das pausas e da falta de autonomia dos (as) trabalhadores (as) sobre o seu processo de trabalho.

No Brasil houve dificuldades de reconhecimento da doença pelas empresas e pela Previdência Social. Só em 1988 o INSS emitiu a Ordem de Serviço 606, conceituando as Lesões por Esforços Repetitivos como uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não por alterações objetivas. Inclui-se a partir deste momento o termo DORT- Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho, na comunidade acadêmica.

Os casos de adoecimento por esta patologia foram subnotificados pelos serviços médicos seja das empresas, do serviço público de saúde, ou dos planos de saúde privados e descaracterizados pela perícia médica, o que tornou o tratamento mais complicado e as possibilidades de reabilitação mais remotas, havendo inúmeros casos de trabalhadores que foram aposentados por não apresentar condições de retorno à vida laboral.

 A partir do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) que foi uma resposta da Previdência Social aos movimentos sociais de trabalhadores (as), incluindo os acometidos por LER. Houve um maior reconhecimento dos casos por parte da Perícia Médica, no entanto, persistem problemas, seja no reconhecimento por parte dos peritos e serviços médicos das empresas, ou ainda, no manejo dos casos de retorno ao trabalho pela Previdência Social e pelas empresas, principalmente no que se refere à readequação dos postos de trabalho, que é uma atribuição das empresas, para evitar novos quadros de adoecimento, ou a existência de um programa para acolher os (as) trabalhadores (as) já acometidos.

 Além desse conjunto de problemas acrescenta-se um estranho fenômeno de grande relevância que é a naturalização dessas patologias. Como se esta síndrome fosse uma ocorrência normal, natural, e não uma doença que pode ser evitada, e, tem nas relações de trabalho autoritárias e sem respeito aos limites do corpo a sua principal origem. Este fato chama a atenção e precisa servir de alerta para evitar que este tipo de comportamento se reproduza. Precisamos estar vigilantes e convocar os órgãos públicos responsáveis para dar um basta e dizer não a naturalização do adoecimento pelo trabalho.

Precisamos de relações democráticas e que respeitem a ergonomia nos locais de trabalho. O dia 29 de fevereiro é para repensar este modelo de sociedade que permite o fomento das preciosas metas de produtividade à custa da saúde dos trabalhadores, da flexibilização das relações de trabalho que privilegia as diversas formas de terceirização e quarteirização da mão de obra, colocando o trabalhador apenas como uma peça da engrenagem do processo produtivo.



29 de FEVEREIRO - DIA INTERNACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO



SOBRE AS LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO – LER

Precisamos de aliados para deter esse processo e de uma postura respeitosa por parte do Congresso Nacional que em manobras e conchavos políticos vem atacando direitos históricos da classe trabalhadora como foi o caso da flexibilização das relações de trabalho, com a aprovação do PL 4330/04, contribuindo para a precarização e o aumento dos casos de LER/DORT e outros agravos relacionados ao trabalho.
 
Ressalta-se a importância do papel fiscalizador do Estado reforçando suas equipes para coibir os abusos cometidos pelas empresas que vem causando danos à saúde física e psicológica dos trabalhadores, materializadas pelo crescimento dos casos de assédio moral no trabalho, dos quais os portadores de LER/DORT são vítimas frequentes. Serão necessárias a adoção de medidas eficazes para reverter os problemas e a responsabilização das empresas pelos danos causados aos trabalhadores. O Estado não pode se omitir do seu papel e precisa ofertar os serviços garantidos na legislação de amparo ao trabalhador.

Com o crescimento dos agravos identificados nas estatísticas oficiais e constatado pelas entidades sindicais através dos atendimentos diários dos trabalhadores (as) nos diversos ramos de atividade, o CEAPLER vem alertar mediante manifesto a classe trabalhadora que não aceitem passivamente a idéia de naturalização dessas patologias e da descaracterização dos agravos.  O alerta não se restringe aos trabalhadores (as), mas a todos aqueles que lidam com esta temática: entidades sindicais, associações, operadores de direito, pesquisadores, profissionais da saúde, e outros.

Esta situação para ser revertida precisa da nossa indignação e reação. Não aceitaremos as formas perversas impostas pelo capital nos ambientes de trabalho e convocamos a todos para denunciar toda forma de maltrato e condições inadequadas a que são submetidos os (as) trabalhadores (as).

Os casos de LER/DORT precisam ser um alerta para a mudança nos ambientes e processos de trabalho.


Salvador/BA, fevereiro de 2016.

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