29 de FEVEREIRO - DIA INTERNACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE AS LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO – LER
O Dia Internacional de Conscientização sobre a Prevenção das
LER foi instituído em 29 de Fevereiro de 2000 a partir da necessidade das
entidades de portadores de LER do Canadá, e de divulgação da situação da
epidemia dos distúrbios osteomusculares que acometiam trabalhadores que
executavam movimentos repetitivos de forma exaustiva em suas atividades
laborais.
Este tipo de adoecimento se intensificou a partir das
transformações ocorridas no mundo do trabalho nas décadas de 80 e 90, e têm
seus fundamentos na organização do trabalho centrada na maximização dos lucros
e exigências de aumento da produtividade, redução das pausas e da falta de
autonomia dos (as) trabalhadores (as) sobre o seu processo de trabalho.
No Brasil houve dificuldades de reconhecimento da doença
pelas empresas e pela Previdência Social. Só em 1988 o INSS emitiu a Ordem de
Serviço 606, conceituando as Lesões por Esforços Repetitivos como uma síndrome
clínica caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não por alterações
objetivas. Inclui-se a partir deste momento o termo DORT- Distúrbios
Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho, na comunidade acadêmica.
Os casos de adoecimento por esta patologia foram
subnotificados pelos serviços médicos seja das empresas, do serviço público de
saúde, ou dos planos de saúde privados e descaracterizados pela perícia médica,
o que tornou o tratamento mais complicado e as possibilidades de reabilitação
mais remotas, havendo inúmeros casos de trabalhadores que foram aposentados por
não apresentar condições de retorno à vida laboral.
A partir do NTEP
(Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) que foi uma resposta da
Previdência Social aos movimentos sociais de trabalhadores (as), incluindo os
acometidos por LER. Houve um maior reconhecimento dos casos por parte da
Perícia Médica, no entanto, persistem problemas, seja no reconhecimento por
parte dos peritos e serviços médicos das empresas, ou ainda, no manejo dos
casos de retorno ao trabalho pela Previdência Social e pelas empresas,
principalmente no que se refere à readequação dos postos de trabalho, que é uma
atribuição das empresas, para evitar novos quadros de adoecimento, ou a
existência de um programa para acolher os (as) trabalhadores (as) já
acometidos.
Além desse conjunto
de problemas acrescenta-se um estranho fenômeno de grande relevância que é a
naturalização dessas patologias. Como se esta síndrome fosse uma ocorrência
normal, natural, e não uma doença que pode ser evitada, e, tem nas relações de
trabalho autoritárias e sem respeito aos limites do corpo a sua principal
origem. Este fato chama a atenção e precisa servir de alerta para evitar que
este tipo de comportamento se reproduza. Precisamos estar vigilantes e convocar
os órgãos públicos responsáveis para dar um basta e dizer não a naturalização
do adoecimento pelo trabalho.
Precisamos de relações democráticas e que respeitem a
ergonomia nos locais de trabalho. O dia 29 de fevereiro é para repensar este
modelo de sociedade que permite o fomento das preciosas metas de produtividade
à custa da saúde dos trabalhadores, da flexibilização das relações de trabalho
que privilegia as diversas formas de terceirização e quarteirização da mão de
obra, colocando o trabalhador apenas como uma peça da engrenagem do processo
produtivo.
29 de FEVEREIRO - DIA INTERNACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE AS LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO – LER
Precisamos de aliados para deter esse processo e de uma
postura respeitosa por parte do Congresso Nacional que em manobras e conchavos
políticos vem atacando direitos históricos da classe trabalhadora como foi o
caso da flexibilização das relações de trabalho, com a aprovação do PL 4330/04,
contribuindo para a precarização e o aumento dos casos de LER/DORT e outros
agravos relacionados ao trabalho.
Ressalta-se a importância do papel fiscalizador do Estado
reforçando suas equipes para coibir os abusos cometidos pelas empresas que vem
causando danos à saúde física e psicológica dos trabalhadores, materializadas
pelo crescimento dos casos de assédio moral no trabalho, dos quais os
portadores de LER/DORT são vítimas frequentes. Serão necessárias a adoção de
medidas eficazes para reverter os problemas e a responsabilização das empresas
pelos danos causados aos trabalhadores. O Estado não pode se omitir do seu
papel e precisa ofertar os serviços garantidos na legislação de amparo ao
trabalhador.
Com o crescimento dos agravos identificados nas estatísticas
oficiais e constatado pelas entidades sindicais através dos atendimentos
diários dos trabalhadores (as) nos diversos ramos de atividade, o CEAPLER vem
alertar mediante manifesto a classe trabalhadora que não aceitem passivamente a
idéia de naturalização dessas patologias e da descaracterização dos
agravos. O alerta não se restringe aos
trabalhadores (as), mas a todos aqueles que lidam com esta temática: entidades
sindicais, associações, operadores de direito, pesquisadores, profissionais da
saúde, e outros.
Esta situação para ser revertida precisa da nossa indignação
e reação. Não aceitaremos as formas perversas impostas pelo capital nos
ambientes de trabalho e convocamos a todos para denunciar toda forma de
maltrato e condições inadequadas a que são submetidos os (as) trabalhadores
(as).
Os casos de LER/DORT precisam ser um alerta para a mudança
nos ambientes e processos de trabalho.
Salvador/BA, fevereiro de 2016.
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